APAHS/DF se reúne com Grupo de Trabalho na Secretária de Educação do Distrito Federal para contribuir com a atualização da Orientação Pedagógica da Educação Especial. Estiveram presentes a professora Itinerante de Ceilândia Saron Batista, a professora Itinerante do Plano Piloto Flora Calvino, a Gerente de Núcleo Márcia Guanaes, o Psicólogo do Gama Warismann Raposo, a professora Itinerante de Taguatinga Ana Célia, a professora Itinerante de Samambaia Priscila Eduardo e a Presidente da APAHS/DF Valquíria Theodoro. A associação apresentou uma pauta de reinvindicações para facilitar o entendimento da OP como um documento referencial que possibilite o entendimento das normas e perspectivas do Programa de Atendimento de forma clara e objetiva, além de resguardar os direitos da família do aluno com altas habilidades/superdotação.
O FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo uma das mais importantes fontes de financiamento das ações da Educação Básica. O Decreto 6253, altera o teor do Art. 9º, estabelecendo: Art. 9 o -A. " Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado" . No entanto a Educação Especial permanece à deriva destes recursos em especial o Atendimento Educacional Especializado ao Aluno Superdotado.
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