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AUDIÊNCIA PÚBLICA - RECURSOS DO FUNDEB PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

O FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo uma das mais importantes fontes de financiamento das ações da Educação Básica. O Decreto 6253, altera o teor do Art. 9º, estabelecendo:  Art. 9 o -A. " Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado" . No entanto a Educação Especial permanece à deriva destes recursos em especial o Atendimento Educacional Especializado ao Aluno Superdotado.
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Aprovada política educacional para alunos superdotados       Da Redação |  09/12/2015, 19h07 - ATUALIZADO EM 10/12/2015, 08h21 Waldemir Barreto/Agência Senado Saiba mais   Senado aprova projeto que determina criação de política para superdotados 00:00 Proposições legislativas PLS 254/2011 SCD 17/2015 O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o substitutivo da Câmara (SCD)  17/2015 , apresentado ao projeto de lei do Senado (PLS)  254/2011 , do Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação (AH/SD) na educação básica e superior. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria segue à sanção presidencial. As inovações introduzidas na LDB criam novas perspectivas quanto à mobilidade e ao atendimento especializado de alunos do ensino fundamental e médio. Essas mudanças incluem a possibilidade de c

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Em ABRIL/2015 a APAHSDF solicitou desarquivamento da PEC 336/2013: Aprovado parecer de Couto sobre atendimento especial a superdotados 23/10/2015 | 09h40min A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovou na última terça-feira, 20, o parecer do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), que sugeriu a aprovação da PEC 336/13, que inclui no texto constitucional que alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação também têm direito a atendimento educacional especializado. Atualmente, a Constituição prevê esse tipo de atendimento somente para pessoas com deficiência (artigo 208). A PEC também inclui na Constituição que o atendimento especializado ocorrerá em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno. O relator ressaltou em seu parecer, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já estendeu aos alunos com transtornos globais do d