O FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53,
de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007, sendo uma das
mais importantes fontes de financiamento das ações da Educação
Básica.
O Decreto 6253, altera o teor do Art. 9º, estabelecendo: Art. 9o-A. "Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado".
No entanto a Educação Especial permanece à deriva destes recursos em especial o Atendimento Educacional Especializado ao Aluno Superdotado.
Tenho um sobrinho que os pais não tem a menor condições financeira e psicológica.
ResponderExcluirEle tem 12 anos, tem uma facilidade muito grande de desenho de pessoas, carros e outras coisas.
Peço por favor uma vaga para ele. Posso como tia dar o apoio de alguma coisa que precisa. Pagar uma escola, não tenho condições.
soniacurcio@gmail.com
Renato Carvalho Cúrcio
Vou a escola para conversarmos
ResponderExcluirObrigada
Como eu posso ajudar a minha filha, ter atendimento se ninguém atende?
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