O FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53,
de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007, sendo uma das
mais importantes fontes de financiamento das ações da Educação
Básica.
O Decreto 6253, altera o teor do Art. 9º, estabelecendo: Art. 9o-A. "Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado".
No entanto a Educação Especial permanece à deriva destes recursos em especial o Atendimento Educacional Especializado ao Aluno Superdotado.
Como eu posso ajudar a minha filha, ter atendimento se ninguém atende?
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