O FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo uma das mais importantes fontes de financiamento das ações da Educação Básica. O Decreto 6253, altera o teor do Art. 9º, estabelecendo: Art. 9 o -A. " Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado" . No entanto a Educação Especial permanece à deriva destes recursos em especial o Atendimento Educacional Especializado ao Aluno Superdotado.
A APAHSD - Associação Paulista para Altas Habilidades/Superdotação fara om possível para participar desse evento.
ResponderExcluirNosso contato (011) 5092-2759
Mos colocamos a disposição para formar parte de qualquer movimento em prol das crianças com Altas Habilidades.
Atentamente
Ada Toscanini
Presidente