APAHS/DF CONSEGUE APROVAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO ALUNO COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
APROVADO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO Nº 244 DE 2013
(Do Sr. Nilmário Miranda e da Sra. Erika Kokay)
Requer a realização de audiência pública, no âmbito
desta Comissão, para debater uma política de Educação Especial ao Aluno com
Altas Habilidades/Superdotação.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 255 do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, que seja realizada Audiência
Pública, em data a ser agendada, no âmbito desta Comissão, para debater uma
política de Educação Especial ao Aluno com Altas Habilidades/Superdotação, com
os convidados:
a) Dra. Zenita Gunther - que há 18 anos criou em
Lavras/MG o CEDET (Centro para o Desenvolvimento do Potencial e Talento) com
metodologia desenvolvida no Brasil;
b) Dra. Vanessa Tentes - Universidade Católica de
Brasília ;
c) Dra. Angela Virgolim - Universidade de Brasília -
Instituto de Psicologia
d) PHD Denise de Sousa Fleith - Universidade de
Brasília - Instituto de Psicologia
e) Dra. Marília Magalhães
Justificativa
Quantas
são as crianças com Altas Habilidades/Superdotação no Brasil, identificadas ou
não? Onde estão? Quem são? Em quais áreas do conhecimento se destacam? Como
podem contribuir para o crescimento social do país? São perguntas para as quais
a Consultora Legislativa de Educação,
Cultura
e Desporto, Aparecida Andrés acredita não ter respostas, pelo menos objetivas,
uma vez que toda abordagem deste tema faz referência a dados
fornecidos
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que atua sob uma média, considerando o
tamanho da população brasileira e a percentagem (3%
do
total) que ela tecnicamente ofereceria em dados quantitativos baseado em
pesquisas internacionais.
O instrumento legal de registro utilizado pelo
Ministério da Educação/MEC é o Censo Escolar, mas este não obriga o educando
atendido na condição de aluno com necessidade educacional especial a se
declarar como tal, daí a ausência de dados confiáveis. Em relação aos alunos
talentosos atendidos em programas específicos pela rede pública e/ou
particular, simplesmente falamos em um contingente de anônimos e em sua maioria
negligenciados em suas necessidades específicas e desconhecidos pelas
estatísticas oficiais.
O Conselho Nacional de Educação – Câmara de
Educação Básica em sua Resolução nº 4 de outubro/2009, afirma que: “Art. 7º.
Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de
enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino
regular em interface com os núcleos de atividades para altas
habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos
voltados ao desenvolvimento e promoção
da pesquisa, das artes e dos esportes.”
Todavia, apesar de as estatísticas mostrarem que
o Brasil tem avançado no atendimento ao aluno talentoso, na prática, isto não
ocorre. Por isso, a sociedade e em especial os familiares de alunos com altas
habilidades/superdotação entendem como sumamente necessária à construção/debate
de uma Política Nacional de Atendimento ao Aluno Talentoso.
Diante do exposto, formulamos o presente
Requerimento, esperando contar com apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, de de 2013.
Deputado Nilmário Miranda (PT/MG) Deputada Érika Kokay
(PT/DF
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