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APAHS/DF CONSEGUE APROVAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO ALUNO COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO


APROVADO


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

REQUERIMENTO Nº 244 DE 2013
(Do Sr. Nilmário Miranda e da Sra. Erika Kokay)

Requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater uma política de Educação Especial ao Aluno com Altas Habilidades/Superdotação.

Senhor Presidente,

Nos termos do artigo 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, que seja realizada Audiência Pública, em data a ser agendada, no âmbito desta Comissão, para debater uma política de Educação Especial ao Aluno com Altas Habilidades/Superdotação, com os convidados:

a) Dra. Zenita Gunther - que há 18 anos criou em Lavras/MG o CEDET (Centro para o Desenvolvimento do Potencial e Talento) com metodologia desenvolvida no Brasil;
b) Dra. Vanessa Tentes - Universidade Católica de Brasília ;
c) Dra. Angela Virgolim - Universidade de Brasília - Instituto de Psicologia
d) PHD Denise de Sousa Fleith - Universidade de Brasília - Instituto de Psicologia
e) Dra. Marília Magalhães

Justificativa

Quantas são as crianças com Altas Habilidades/Superdotação no Brasil, identificadas ou não? Onde estão? Quem são? Em quais áreas do conhecimento se destacam? Como podem contribuir para o crescimento social do país? São perguntas para as quais a Consultora Legislativa de Educação,
Cultura e Desporto, Aparecida Andrés acredita não ter respostas, pelo menos objetivas, uma vez que toda abordagem deste tema faz referência a dados
fornecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que atua sob uma média, considerando o tamanho da população brasileira e a percentagem (3%
do total) que ela tecnicamente ofereceria em dados quantitativos baseado em pesquisas internacionais.

O instrumento legal de registro utilizado pelo Ministério da Educação/MEC é o Censo Escolar, mas este não obriga o educando atendido na condição de aluno com necessidade educacional especial a se declarar como tal, daí a ausência de dados confiáveis. Em relação aos alunos talentosos atendidos em programas específicos pela rede pública e/ou particular, simplesmente falamos em um contingente de anônimos e em sua maioria negligenciados em suas necessidades específicas e desconhecidos pelas estatísticas oficiais.

O Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica em sua Resolução nº 4 de outubro/2009, afirma que: “Art. 7º. Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.”

Todavia, apesar de as estatísticas mostrarem que o Brasil tem avançado no atendimento ao aluno talentoso, na prática, isto não ocorre. Por isso, a sociedade e em especial os familiares de alunos com altas habilidades/superdotação entendem como sumamente necessária à construção/debate de uma Política Nacional de Atendimento ao Aluno Talentoso.

Diante do exposto, formulamos o presente Requerimento, esperando contar com apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, de de 2013.

Deputado Nilmário Miranda (PT/MG) Deputada Érika Kokay (PT/DF


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