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TIRANDO DÚVIDAS SOBRE O PLS QUE TRATA DO CADASTRO NACIONAL DE ALUNOS COM AH/SD


Como recentemente tivemos, um grande alvoroço nas mídias sociais à respeito da divulgação da "aprovação"do PLS que visa criar um Cadastro Nacional dos Alunos com Altas Habilidades/Superdotação e percebendo a grande confusão que isto causou, resolvemos apresentar como se dá efetivamente o processo de transformação de um Projeto de Lei em Lei de fato e de direito.
Em primeiro lugar atribui-se parte da responsabilidade da má interpretação do texto do PLS em referência por decorrência da forma como a mídia em geral divulgou o fato, fazendo entender se tratar de algo já consolidado e baseado em entendimento associado a desinformação de como ocorre o atendimento ao aluno com AH/SD. Por exemplo, a matéria divulgada no site da EBC* e replicada por inúmeros meios de comunicação fala que o Cadastro é para alunos da rede pública, quando no PL em momento algum se encontra esta informação e sim "trata da identificação, do cadastramento e do atendimento de estudantes com altas habilidades/superdotação matriculados na educação básica ou superior". Ainda referindo-nos aos enganos provocados pela precipitação da divulgação, muitos interpretaram  tratar-se já de uma lei, quando o próprio PL estabelece "a lei em que se transformar o PL entrará em vigor na data de sua publicação" e ainda, "fica estabelecido o prazo de quatro anos, a partir da data da publicação desta lei, para o cumprimento das determinações (...)", ou seja, considerando-se todo o percurso que um PL tem até se transformar em lei (se percorrer todas as comissões associadas ao tema) e o prazo determinado para seu cumprimento efetivo, isto levará no mínimo 06 anos para ser colocado em prática.
Isto se não suceder  de o PL ser "apensado" há outros de igual teor e forma já existente em tramitação, como ocorreu com o PLS  2711/2011  de autoria do Senador  Cyro Miranda que tinha como ementa a Alteração  da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre o atendimento na educação especial e que foi bastante questionado por mencionar alunos com altas habilidades/superdotação em sua apresentação verbal no Senado .
Não importa por qual casa seja proposto, um projeto de lei percorre um longo caminho até ser sancionado, e sua aprovação também depende da mobilização da sociedade, do interesse dos parlamentares, dos partidos e do governo (o presidente da República em exercício pode vetar total ou parcialmente a proposição).


Se um projeto de lei ordinária começa no Senado e está lá, é chamado de Projeto de Lei do Senado PLS. Se é um projeto que veio da Câmara dos Deputados, ele é denominado Projeto de Lei da CâmaraPLC. Se um projeto de lei ordinária começa na Câmara e está lá, ele é chamado de Projeto de lei – PL (se o projeto  já veio do Senado Federal, ele é denominado Projeto de Lei do Senado – PLS).


Quando um projeto de lei ordinária é apresentado, ele tem que seguir um rito até que seja aprovado ou rejeitado definitivamente. A figura abaixo mostra como ocorre este processo:




Conheça o Processo Legislativo - Câmara dos Deputados:



* A EBC acatou reclamação da APAHSDF e fez a devida correção ao texto de divulgação da notícia em 16/11/2012.

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