Pular para o conteúdo principal

ATUAÇÃO DA APAHSDF NA CÂMARA LEGISLATIVA FEDERAL

Em ABRIL/2015 a APAHSDF solicitou desarquivamento da PEC 336/2013:



Aprovado parecer de Couto sobre atendimento especial a superdotados

23/10/2015 | 09h40min

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovou na última terça-feira, 20, o parecer do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), que sugeriu a aprovação da PEC 336/13, que inclui no texto constitucional que alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação também têm direito a atendimento educacional especializado. Atualmente, a Constituição prevê esse tipo de atendimento somente para pessoas com deficiência (artigo 208).

A PEC também inclui na Constituição que o atendimento especializado ocorrerá em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.

O relator ressaltou em seu parecer, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já estendeu aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito à educação especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações promovidas com a Lei 12.796/13.

Couto diz que "o entendimento é de que a matéria não apresenta discrepância com os dispositivos que constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, ela objetiva ampliar e explicitar o âmbito de incidência do direito ao atendimento educacional especializado, sem antagonizar quaisquer dos direitos e garantias vigentes".

O relator ainda frisa que o § 2º do artigo 5º da Constituição Federal prescreve que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Fonte: http://www.paraiba.com.br/2015/10/23/44401-aprovado-parecer-de-couto-sobre-atendimento-especial-a-superdotados 26/10/2015

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

AUDIÊNCIA PÚBLICA - RECURSOS DO FUNDEB PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

O FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo uma das mais importantes fontes de financiamento das ações da Educação Básica. O Decreto 6253, altera o teor do Art. 9º, estabelecendo:  Art. 9 o -A. " Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado" . No entanto a Educação Especial permanece à deriva destes recursos em especial o Atendimento Educacional Especializado ao Aluno Superdotado.

VISITA AO NAAH'S DE LONDRINA - PR

Aproveitando a oportunidade e a pequena distância entre Assis/SP e Londrina (PR) de apenas duas horas, estendemos a visita ao Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH'S). O atendimento é realizado em uma escola estadual bem localizada e com boa infra estrutura (apesar dos problemas recorrentes a todas as Salas de Recursos do país), encontramos uma equipe  de profissionais com muita história para contar. Fui recebida pela professora  Fabiane Cianca responsável pelo atendimento e demais professores, onde passamos uma tarde discutindo  várias questões que envolvem o atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação. Das atividades/necessidades da Associação de Pais criada em Londrina há dois anos aos problemas cotidianos das Salas de Recurso como a falta de recursos, o lançamento dos alunos no Censo Escolar, a permanência do profissional psicólogo na equipe, a formação continuada, a legislação, adequação do espaço físico, dificuldade em abrir novas Sa

1ª TURMA DO CURSO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ÁREA DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO PROMOVIDO PELA APAHS/DF

Em uma parceria inédita com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal -SINEPE/DF, ocorreu no período de 12 a 21/08 o I Curso de Formação para Profissionais da Educação na Área de Altas Habilidades/Superdotação. Com o objetivo de apresentar esta temática às escolas particulares e inserir o debate no Planejamento Pedagógico, foi oferecido amplo programa que abordou a importância do atendimento ao aluno superdotado, características, mitos e desenvolvimento, processo de identificação, práticas e estratégias na escola, legislação, política nacional e distrital para o atendimento, redes de apoio.  Tendo como facilitadoras a Psicóloga Tânia Guimarães, Dra. Vanessa Tentes, a Especialista Mônica Vilaça. e a Dra. Renata Maia-Pinto. Atendendo a profissionais de 11 estabelecimentos a APAHS/DF teve como finalidade disseminar conhecimento nesta área da educação especial, pouco explorado pelas escolas e que apresenta uma demanda