Em virtude da demanda de pais e professores em torno das novas exigências do Edital 1/2015 para o vestibular da UnB, a APAHSDF protocolou esta manhã Ofício encaminhado ao Decano de Graduação, esclarecendo sobre como se dá a identificação do aluno superdotado e o atendimento educacional especializado realizado no Distrito Federal. Esta medida fez-se também necessária frente aos erros constatados em matérias de mídias diversas, que abordam terminologia errada e em desuso, além de confundir sobre como é o tratamento educacional especializado e suas modalidades.
O FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo uma das mais importantes fontes de financiamento das ações da Educação Básica. O Decreto 6253, altera o teor do Art. 9º, estabelecendo: Art. 9 o -A. " Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado" . No entanto a Educação Especial permanece à deriva destes recursos em especial o Atendimento Educacional Especializado ao Aluno Superdotado.
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