Nota de esclarecimento
da APHASDF:
O PL 1956/2014 que
garante atendimento educacional especializado aos alunos com altas habilidades
e superdotação do DF, teve
suprimido do texto principal as especificações técnicas do AEE para AH/SD.
Ficando registrados itens gerais contemplados pela esfera Federal.
Destacamos que uma Lei após ser aprovada, é sancionada e para entrar em vigor
depende ainda de REGULAMENTAÇÃO.
“O Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é
uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de
pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua
aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da
Constituição Federal.
Portanto, continuamos trabalhando no sentido de garantir em sua
Regulamentação as especificações necessárias e pormenorizadas do Atendimento
Educacional Especializado prestado ao aluno com altas habilidades/superdotação
do Distrito Federal.
Estamos iniciando o processo de construção de uma Política Pública para
AH/SD e entendemos que este é um longo caminho, com altos e baixos. A experiência
de representatividade via associativismo ainda é uma novidade para muitos dos
envolvidos neste processo, porém estamos despertando o interesse de outros
Estados para nosso exemplo.
Neste sentido a APAHSDF reafirma seu compromisso e legitimidade em
buscar a melhoria na qualidade do atendimento prestado aos alunos e demais
envolvidos nesta demanda, resguardando o trabalho e empenho de todos aqueles
que contribuíram direta ou indiretamente para o que foi conquistado até presente
momento.
Valquíria Theodoro
Diretora/Presidente APAHSDF
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