Estado de SP estabelece política pública para atendimento a alunos superdotados
8 de agosto de 2012
Resolução para identificação e atendimento de estudantes com altas habilidades foi publicada hoje (08/08) no Diário Oficial do Estado
Novas normas incluem a aceleração de estudos das crianças ou dos adolescentes com superdotação
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo estabelece, a partir de hoje (08/08), uma política pública para o atendimento de estudantes com altas habilidades/superdotação. As novas normas, que constam em resolução publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado, possibilitam o processo de aceleração de estudos para alunos superdotados.
O documento institui ainda critérios e procedimentos para subsidiar as escolas da rede estadual de ensino na identificação desses estudantes. Devem ser considerados pelas unidades escolares alunos com altas habilidades aqueles que, em suas atividades, demonstrem potencial elevado e grande envolvimento com áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, como a intelectual e acadêmica, psicomotora, de liderança e de criatividade, associadas a um alto grau de motivação para a aprendizagem e para a realização de tarefas e assuntos de seu interesse.
As crianças e os adolescentes com essas características devem ser matriculados em classes comuns das escolas estaduais, no Ensino Fundamental ou Médio, que têm de oferecer atendimento adequado às necessidades educacionais constatadas em avaliação pedagógica realizada pela unidade de ensino.
De acordo com a resolução, a aceleração de estudos só pode ser feita se o pedido for formalizado pelos pais ou responsáveis, por requerimento dirigido à unidade escolar, que ficará encarregada de orientar os solicitantes.
A oportunidade de aceleração de estudos só pode ser indicada pela equipe gestora se os índices de desempenho obtidos pelo estudante nas avaliações se destaquem pelo grau de excelência alcançado; se houver atestado de avaliação psicológica, feita por profissionais experientes nessa área, que comprove que, além de altas habilidades, o aluno possui maturidade emocional compatível com a faixa etária do ano indicado, além de parecer pedagógico que ateste o esgotamento e a ineficácia das medidas de enriquecimento curricular.
O estudante que atender aos critérios acima descritos será matriculado em ano ou série correspondente a, no máximo, dois anos posteriores do segmento de ensino em que esteja matriculado, visando preservar o desempenho escolar e a maturidade emocional da criança ou do adolescente.
Independentemente de avaliações psicológicas e pedagógicas, o aluno com idade para o ingresso no Ensino Fundamental será matriculado sempre no 1º ano do ciclo I. Nesse caso, os estudantes podem avançar de ano após participar, no 1º bimestre do ano letivo, de avaliação para reclassificação.
A resolução publicada hoje também visa oficializar alguns critérios adotados pela Pasta para atendimento de alunos com altas habilidades/superdotação, como o aprofundamento e enriquecimento curricular que promovam, em horário de aula ou turno diverso, o desenvolvimento de atividades voltadas às potencialidades e interesses apresentados pelo estudante e aos demais programas e projetos da Secretaria.
Formação continuada
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo conta, desde 2006, com o Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação, vinculado ao Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Cape). Por meio de capacitações realizadas pelo setor, cerca de 11,6 mil educadores das 91 diretorias regionais de ensino do Estado já participaram de formação para atendimento a alunos com altas habilidades.
Ainda com o objetivo de orientar os profissionais da rede estadual, o Cape lançou, em 2008, o livro “Um Olhar para as Altas Habilidades: Construindo Caminhos”, que deve ter sua segunda edição publicada ainda neste ano.
Todas essas ações resultaram no aumento, nos últimos anos, do número de alunos identificados com altas habilidades/superdotação na rede estadual de ensino. Enquanto em 2006 eram 79 os estudantes identificados, neste ano são 674.
São Paulo, 8 de agosto de 2012
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Assessoria Imprensa
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