Nota de esclarecimento da APHASDF: O PL 1956/2014 que garante atendimento educacional especializado aos alunos com altas habilidades e superdotação do DF, teve suprimido do texto principal as especificações técnicas do AEE para AH/SD. Ficando registrados itens gerais contemplados pela esfera Federal. Destacamos que uma Lei após ser aprovada, é sancionada e para entrar em vigor depende ainda de REGULAMENTAÇÃO. “O Decreto regulamentar , ou Decreto executivo , é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal. Portanto, continuamos trabalhando no sentido de garantir em sua Regulamentação as especificações necessárias e pormenorizadas do Atendimento Educacional Especializado prestado ao aluno com altas habilidades/superdotação do Distrito Federal. Estamos iniciando o processo