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Mostrando postagens com o rótulo Altas Habilidades/Superdotação

AUDIÊNCIA PÚBLICA - RECURSOS DO FUNDEB PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

O FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentado pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo uma das mais importantes fontes de financiamento das ações da Educação Básica. O Decreto 6253, altera o teor do Art. 9º, estabelecendo:  Art. 9 o -A. " Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado" . No entanto a Educação Especial permanece à deriva destes recursos em especial o Atendimento Educacional Especializado ao Aluno Superdotado.

REGULAMENTADA LEI QUE INSTITUCIONALIZA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AO ALUNO SUPERDOTADO NO DF

Após 03 anos e 07 meses de intenso trabalho da APAHSDF: REGULAMENTAÇÃO DA LEI nº 5.372, de 24 de julho de 2014, que garante atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais identificados com altas habilidades  e superdotação; e dá outras providências. Publicado no DODF

PROJETO LER E ESCREVER DO SEBINHO

Oficina de leitura e escrita criativas para crianças de 09 a 12 anos  (poesia, narrativa, teatro e história em quadrinhos). Turma 1, modulo 1: Início: 28 de setembro de 2012 04 encontros: 28/09, 05, 19 e 26/10 Horário: das 9 às 10:30 hs Local: Sebinho (406 norte, Bloco C), telefone: 3447-4444 Turma 1, módulo 2: Início: 09 de novembro de 2012 04 encontros: 09, 16, 23 e 30/11 Horário: das 9 às 10:30 hs Local: Sebinho Turma 2, modulo 1: Início: 28 de setembro de 2012 04 encontros: 28/09, 05, 19 e 26/10 Horário: das 15 às 16:30 hs Local: Sebinho (406 norte, Bloco C), telefone: 3447-4444 Turma2, módulo 2: Início: 09 de novembro de 2012 04 encontros: 09, 16, 23 e 30/11 Horário: das 15 às 16:30 hs Local: Sebinho Local :  Auditório da livraria café e bistrô SEBINHO | scln 406 bloco c  | ASA NORTE Informações:  www.sebinho.com.br/projetominc Email: projetominc@sebinho.com.br INSCRIÇÕES    AQUI

PASSE LIVRE ESTUDANTIL BENEFICIA ALUNOS AH/SD DO DF E ENTORNO

Caros Pais, Professores e Amigos Com muita satisfação comunicamos que o Direito ao Passe Livre Estudantil para os alunos AH/SD do DF e Entorno, um dos compromissos assumidos entre os pais fundadores desta Associação, acaba de ser conquistado! ... Convidamos a todos para o lançamento oficial: Data: 27/06 Local: Auditório da Fundação Universa (SGAN 609, Conjunto A - L2 Norte) Horário: 10h Este é um momento histórico para o atendimento à Altas Habilidades/Superdotação e sua presença, muito nos honrará. Atenciosamente, -- APAHS-DF Valquíria Theodoro Diretora/Presidente

APAHS/DF INFORMA SUAS AÇÕES

Em busca de aprimoramento ao atendimento prestado aos alunos AH/SD,  a APAHS/DF com a presença da Deputada Federal Erika Kokay, esteve reunida com o Secretário de Ciência e Tecnologia do DF discutindo a realização de uma pesquisa para identificação do perfil do aluno com altas habilidades/superdotação do DF e Entorno. Na pauta constou ainda solicitação de apoio ao incremento tecnológico das Salas de Recurso. Nesta mesma semana ainda nos reunimos com a Diretoria do DFTRANS para tratar do direito de acesso ao Passe Livre para os alunos AH/SD do DF e Entorno. A APAHS/DF conquistou também importante apoio da Fundação Universa  e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF, para em conjunto idealizar o Projeto de Criação de um Centro de Referência e Apoio ao Atendimento para o aluno AH/SD.

ATENÇÃO PNE PODE SUPRIMIR DIREITOS DOS ALUNOS AH/SD

Atenção: o PNE será votado na Câmara dos Deputados e foi apresentado pela Federação das APAEs o Destaque nº 38 que acrescenta no PNE texto que garante as escolas especiais. Precisamos influenciar os deputados da Comissão Especial do PNE que votem a favor do Destaque nº 38. O texto que queremos ver na lei é o seguinte: “ Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos , o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação , preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que em função das condições específicas dos alunos não for possível sua integração nas classes comuns.” Esse texto tinha sido acatado pelo Relator no primeiro Parecer apresentado. No entanto, foi suprimido no Substitutivo que irá a voto na Comissão Especial. 1.        As...